O MARCO LEGAL DE CT&I, AVANÇOS E DESAFIOS PARA OS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (NITS)

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Marcelo Campos D’Aguila
Daniel Bartha de Mattos Almeida
Camila Marcolino de Souza Ribeiro

Resumen

Este estudo buscou a avaliar os avanços proporcionados pelo Novo Marco Legal de CT&I (Lei 12.346/2016), com foco nos Núcleos de inovação Tecnológico (NITs), além de identificar os desafios enfrentados por eles, especialmente pela Fiocruz, assim como sugerir revisões para novos aprimoramentos. O Marco Legal proporcionou avanços incrementais significativos para as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), por meio de mudanças importantes na Lei de Inovação para otimizar o desempenho do Sistema Nacional de Inovação. No entanto, persistem desafios, como a flexibilização na contratação de recursos humanos para os NITs, novos arranjos legais para fornecimento de produtos pelas ICTs e o estabelecimento de novas formas de receita para as ICTs públicas dentre outros. Utilizando uma abordagem exploratória, foram analisadas fontes bibliográficas e documentais sobre inovação e o Novo Marco Legal de CT&I. Nesse contexto, em suas considerações finais, este trabalho sugere uma nova revisão da Lei de Inovação, visando fortalecer a estrutura dos NITs, simplificar processos burocráticos, aumentar recursos financeiros e promover parcerias entre instituições de pesquisa e empresas privadas. Essas ações podem ser cruciais para impulsionar uma cultura de inovação mais dinâmica e eficaz no cenário nacional e consolidar novas formas de receitas para as ICTs, especialmente as públicas.

Detalles del artículo

Cómo citar
D’AGUILA, M. C.; ALMEIDA, D. B. de M.; RIBEIRO, C. M. de S. O MARCO LEGAL DE CT&I, AVANÇOS E DESAFIOS PARA OS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (NITS). Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 17, 2024. DOI: 10.56166/remici.v3n177724. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/400. Acesso em: 18 oct. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcelo Campos D’Aguila, UFRJ

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Daniel Bartha de Mattos Almeida, INPI

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e Inovação, INPI, e Doutorando em Gestão e Tecnologia Industrial no SENAI CIMATEC.

Camila Marcolino de Souza Ribeiro, INPI

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Brasil (2021); http://lattes.cnpq.br/4568059877487961

Citas

BARBALHO, S. C. M. et al. (Org.). O marco legal de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) e seu potencial impacto na inovação no Brasil. Curitiba: Editora CRV, 2019. 236p.

BARBOSA, C. M. M. Marco legal da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Bruno Monteiro Portela, Caio Márcio Melo Barbosa, Leopoldo Gomes Muraro, Rafael Dubeux – Salvador: Editora JusPodivm, 2020. 352 p.

BARROS FILHO, M. M. L.; CARVALHO, T. V. Contratos de Transferência de Tecnologia e Registro no INPI. In: FREY, I. A.; TONHOLO, J.; QUINTELLA, C. M. (Org.). Conceitos e Aplicações de Transferência de Tecnologia. 1. ed. Salvador: Editora do Instituto Federal da Bahia (EDIFBA), 2019. v. 1. p. 223-259. Disponível em: http://www.profnit.org.br/pt/livros-profnit/. Acessado em: Mar. 2019.

BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Brasília, 2015.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, 2004.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação (...), nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. (Novo Marco Legal) Brasília, 2016.

BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º. Brasília, 2018.

CHESBROUGH, H.; SCHWARTZ, K. Innovating Business Models with Co- Development Partnerships. 2007. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/089563-08.2007.11657419. Acessado em: Jan. 2021.

D’AGUILA, M. C.; FILGUEIRAS, R. A. Prospecção de Programas ou Ferramentas para Gerar Acordos de Parceria para PD&I. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 15 n. 3, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.9771/cp.v15i3.47808. Acessado em: Maio. 2024.

FREEMAN, C. The ‘National System of Innovation’ in historical perspective. Cambridge Journal of Economics, 1995, v. 19, p. 5-24. Disponível em: https://pdfs.semanticscholar.org/8f05/16f-b264ccdcdeee667f7fc0607ff0bdf600c.pdf?_ga=2.176927717.1193340767.16122773821887246945.1612277382. Acessado em: Maio. 2024.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2017. 129p.

GUILHERMINO, J. F. Sistema de Inovação em Fitomedicamentos: uma análise dos deságios e da complexidade da inovação a partir da biodiversidade brasileira. Ano da Defesa 2011. 272 p. Tese (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola de Química, 2011. Disponível em: http://epqb.eq.ufrj.br/wp-content/uploads/2021/10/d11_03.pdf. Acessado em: Maio. 2024.

KELSEN, H. 1881-1973. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 448p.

MACHADO, H. P. V. et al. Institucionalização de núcleos de inovação tecnológica em instituições de ciência e tecnologia da região sul do Brasil. Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v. 23, n. 3, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-2311.177.67190. Acessado em: Maio. 2024.

NAZARENO, C. As mudanças promovidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e seus impactos no setor. Consultoria Legislativa; Câmara dos Deputados. Estudo técnico. Brasília, junho/2016. Disponível em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/estudos-porassunto/tema-11/2016_7581_mudancas-promovidas-pela-lei-13-243-marco-legal-cti-claudio-nazareno. Acessado em: Maio. 2024.

RIBEIRO, C. M. de S. Análise da implementação do marco legal de ciência, tecnologia e inovação nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Camila Marcolino de Souza Ribeiro. 2021. 76f.; figs.; quadros. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/aacademia/arqui-vo/dissertacoes/ribeiro-camila-marcolino-de-souza.pdf. Acessado em: Maio. 2024.

SANTOS, M. Economia espacial. São Paulo: Edusp, 2003.

SOARES, F. de M.; PRETE, E. K. E. (Orgs). Marco regulatório em ciência, tecnologia e inovação: texto e contexto da Lei nº 13.243/2016. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018. 220 p.

VAILATI, P. V.; TRZECIACK, D. S.; CORAL, E. Estruturação e Gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica: Modelo Profnit. Blumenau: NovaLetra, 2012.