O TEMPO DE GAVETA DO PROCESSO E O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
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Abstract
Com o fito de entender melhor sobre a morosidade do judiciário brasileiro, esse artigo traz um paralelo sobre as principais falhas e incoerências que contribuem para um judiciário demasiadamente moroso, em relação às intervenções trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004. Este estudo objetiva explorar os motivos pelos quais a morosidade é o principal problema do Poder Judiciário brasileiro e o afeta há mais de um século, e identificando as novas tecnologias que encurtam o tempo e barateiam os custos dos processos como também erradicando a antiga burocracia dos documentos de papel. Através de discussões sobre os seguintes questionamentos: o problema da morosidade processual é tratado de forma eficaz? E como o processo eletrônico se insere nisto? As novas tecnologias encurtam o tempo e barateiam os custos dos processos? Que medidas podem diminuir a morosidade da justiça hoje? Sob esse viés, com a abordagem científica a proposta da pesquisa traz intrinsicamente uma mudança de perspectiva, na medida em que o valor a ser alcançado deixa de ser representado exclusivamente por dados estatísticos de produtividade, e passa a balizar-se pela satisfação dos usuários do serviço e da sua qualidade. Diante disto, buscou-se confirmar que apenas focando nos indivíduos e na humanização da Justiça será possível vencer o profundo fosso que separa o Poder Judiciário da sociedade.
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References
ALVES, E. B. de S. Mediação como forma alternativa de solução de controvérsias. Marília, SP: UNIVEM, 2012.
BEDAQUE, J. R. dos S. Efetividade do processo e técnica processual. 2 Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Brasília/DF, Brasil: Senado Federal.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/escola/artigos/artigos1/artigosanteriores/emenda_constitucional_45.pdf. Acessado em: Jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõem sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acessado em: Jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Dispõem sobre o Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis-ordinarias/lei-no-13-105-de-16-de-marco-de-2015. Acessado em: Set. 2022.
BRASIL. Lei n 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acessado em: Out. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/20-18/lei/l13709.htm. Acessado em: Out. 2022.
BRASIL. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõem sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Disponível em: http://www.crpsp.org.br/interjustica/pdfs/outros/Resolucao-CNJ-125_2010.pdf. Acessado em: Ago. 2023.
CAMPOS, F. Projeto de Código de processo civil: Exposição de motivos. Rio de Janeiro: Impr. Nacional, 1939.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B.; NORTHFLEET, E. G. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002.
CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: O longo caminho. 21 Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
DESTEFENNI, M. Curso de processo civil (Processo de conhecimento convencional e eletrônico, tomo-I). Editora Saraiva, 2ª edição, 2009.
DIDIER JUNIOR, F. Curso de direito processual civil. São Paulo: JusPODIVM, 2022.
GUIMARÃES, J. L. A. Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região. Dispõem sobre o uso intensivo do recurso da internet. Nd. Disponível em: https://www4.trf5.jus.br/data/2016/1-0/PJE/08022910220164050000_20161021_78459_40500 007086197.pdf. Acessado em: Ago. 2023.
MARINONI, L. G. Curso de processo civil. Volume – I (Teoria Geral do Processo), 3ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MARIQUITO, C. da S. A mediação e as garantias fundamentais do processo civil brasileiro. Dissertação de Mestrado. UERJ: Rio de Janeiro, 2013.
NALINI, J. R. Ética para um judiciário transformado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
NALINI, J. R. O juiz e o acesso à justiça. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
NERY JUNIOR, N. Princípios do processo civil na constituição federal. São Paulo: RT, 1992.
PINHO, H. D. B. de. Direito processual civil contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2016.
ROCHA, J. de A. Estudos sobre o poder judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.
SANTOS, B. de S. Democratizar a democracia: caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2019.
THEODORO JUNIOR, H. Curso de direito processual civil (Teoria Geral do Direito Processual Civil e de Conhecimento). volume - I, 44ª edição, Editora Forense, Rio de Janeiro 2006.
WATANABE, K. Cognição no processo civil. Tradução. São Paulo: Saraiva, 2012.