A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NAS VIAS JUDICIAIS

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Mariane Ferreira Thomaz
Guilherme Soncini da Costa

Resumo

A sociedade, de maneira geral, é mutável, ou seja, passível de evolução, assim como o ser humano. Constantemente as pessoas mudam de opinião e encontram indivíduos que divergem de seus pensamentos, assim como também encontram aqueles que corroboram com aquele entendimento. Nesse linear, perceptível que há conflitos em decorrência da diversidade de pensamentos e opiniões. Ocorre que, a existência de conflitos, muitas vezes pode ser resolvida entre os próprios indivíduos, ou seja de forma autocompositiva. Por outro lado, nem sempre a solução ocorre de forma simplificada, o que caracteriza um litígio, que em sua maioria chaga ao Poder Judiciário, apesar da existência de diversos mecanismos capazes de resolvê-lo de forma adequada. Mecanismos como a Mediação e a Conciliação são utilizados principalmente no meio judicial, o que se mostra de grande valia para o descongestionamento do maquinário da Justiça, pois ainda que utilizados em fase processual, possuem grandes chances de restabelecer a comunicação das partes e, por consequência gerarem um acordo. De outra maneira, ainda que tais métodos não ensejem um acordo, trazem clareza e percepção das decisões tomadas no decorrer do processo judicial.

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Como Citar
THOMAZ, M. F.; COSTA, G. S. da. A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NAS VIAS JUDICIAIS. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 14, 2024. DOI: 10.56166/remici.c2v3n1430124. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/286. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ABDO, H. N. Mídia e processo. São Paulo: Saraiva, 2011.

AZEVEDO, A. G. de. Manual de mediação judicial. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

BACELLAR, R. P. A mediação no contexto dos modelos consensuais de resolução de conflitos. Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, n. 8. 2001. Disponível em: https://emeron.tjro.jus.br/images/biblioteca/revistas/emeron/revista-emeron-2001-08.pdf#PAGE=53. Acessado em: Jul. 2023.

BARRETO, T. Estudos de direito. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial/Superior Tribunal de Justiça, 2004.

BARBADO, M. T. Reflexões sobre a institucionalização da mediação no Direito positivo brasileiro. In: AZEVEDO, A. G. de. (Org.). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. v. 3. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.

BARBOSA, Á. A. A implantação do instituto da mediação familiar no Brasil. In: DIAS, B.; PINHEIRO, J. D. (Orgs.). Escritos de Direito das famílias: uma perspectiva luso-brasileira. Porto Alegre: Magister, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: Set. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acessado em: Jul. 2023.

BRASIL. Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995. Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acessado em: Ago. 2023.

CACHAPUZ, R. da R. Mediação nos Conflitos e Direito de Família. Jaruá. Curitiba, 2011.

CALMON, P. Fundamentos da mediação e da conciliação. 2. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2007.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CARNELUTTI, F. Sistema de Derecho procesal civil. v. 1. Trad. Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: Uteha, 1944.

COMOGLIO, L. P. Il “giusto processo” nella dimensione comparatistica. Rivista di Diritto Processuale 3, v. 57. CEDAM. 2002.

DE BONO, E. Seis Chapéus. São Paulo: Vértice - Revista dos Tribunais, 1989.

DIANA, D. Relações Sociais. 2011. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/relacoes-sociais/. Acessado em: Ago. 2023.

DINAMARCO, C. R. Instituições de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: Malheiros, v. 1. 2017.

DINAMARCO, C. R. Instituições de Direito processual civil. v. 1. 7ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

DINAMARCO, C. R. Universalizar a tutela. 2015. Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/emeron/revista4/04.htm. Acessado em: Set. 2023.

FILHO, S. C. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FIORELLI, J. O.; FIORELLI, M. R.; JUNIOR, M. J. O. M. Mediação e Solução de Conflitos: Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2008.

GRINOVER, A. P. Deformalização do processo e deformalização das controvérsias. Revista de Processo, n. 46, p. 69. São Paulo, abril-junho. 1987.

GROSMAN, C. F.; MANDELBAUM, H. G. Mediação no Judiciário: teoria na prática, prática na teoria. São Paulo: Primavera Editorial, 2011.

HILL, F. P. 4 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

IHERING, R. V. A luta pelo direito. Trad. José Cretella Jr. e Agnes Cretella, 24 ed. São Paulo: RT, 2011.

LAGRASTA, V. F. Curso de Formação de Instrutores: negociação, mediação e conciliação. São Paulo: ENAPRES, 2020.

LAGRASTA, V. F.; BACELLAR, R. P. (Org.). Conciliação e Mediação – Ensino em construção. 2ª ed. Instituto Paulista de Magistrados – São Paulo: IPAM, 2019.

LAGRASTA, V. F. O projeto de gerenciamento do processo. Disponível em: http://www.epm.org.br/SiteEPM/Artigos/Artigo+8.htm. Acessado em: Set. 2023.

LIEBMAN, E. T. Manuale di Diritto Processuale Civile. 5ª ed. Milano. A. Giufree, 1992.

LUCHIARI, V. F. L. Comentários da Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010. In: GROSMAN, C. F.; MANDELBAUM, H. G. (Org.). Mediação no Judiciário: teoria e prática na teoria. São Paulo: Primavera Editoral, 2011.

LEVY, F. R. L. Cláusulas escalonadas: a mediação comercial o contexto da arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2013.

MANCUSO, R. C. O plano piloto da conciliação em segundo grau de jurisdição do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. 2004. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/88315. Acessado em: Jul. 2023.

NAZARETH, E. R. Psicanálise e mediação: meios efetivos de ação. 2001. Disponível em: https://pailegal.net/mediacao/mais-a-fundo/monografias/270-psicanalise-e-mediacao-meios-efetivos-de-acao. Acessado em: Set. 2023.

NETO, A.; SALES, L. M. de M. Aspectos atuais sobre a mediação e outros métodos extra judiciais de resolução de conflitos. 1ª ed. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012.

SALES, L. M. de M. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SANTOS, B. de S. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista de Processo, ano X, n. 37. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, D. P. e. Conflito. Vocabulário jurídico. 31 ed. Rio de janeiro: Forense, 2014.

TARTUCE, F. Técnicas de mediação. In: SILVA, L. A. M. G. da. (Org.). Mediação de conflitos. São Paulo: Atlas, 2013.

TARTUCE, F.; FALECK, D.; GABBAY, D. Meios alternativos de solução de conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2014.

TARTUCE, F. Mediação nos Conflitos Civis. 6ª ed. São Paulo. Editora Método. 2020.

VASCONCELOS, C. E. de. Mediação de Conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Editora Método, 2008.