A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NAS VIAS JUDICIAIS

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Mariane Ferreira Thomaz
Guilherme Soncini da Costa

Resumo

A sociedade, de maneira geral, é mutável, ou seja, passível de evolução, assim como o ser humano. Constantemente as pessoas mudam de opinião e encontram indivíduos que divergem de seus pensamentos, assim como também encontram aqueles que corroboram com aquele entendimento. Nesse linear, perceptível que há conflitos em decorrência da diversidade de pensamentos e opiniões. Ocorre que, a existência de conflitos, muitas vezes pode ser resolvida entre os próprios indivíduos, ou seja de forma autocompositiva. Por outro lado, nem sempre a solução ocorre de forma simplificada, o que caracteriza um litígio, que em sua maioria chaga ao Poder Judiciário, apesar da existência de diversos mecanismos capazes de resolvê-lo de forma adequada. Mecanismos como a Mediação e a Conciliação são utilizados principalmente no meio judicial, o que se mostra de grande valia para o descongestionamento do maquinário da Justiça, pois ainda que utilizados em fase processual, possuem grandes chances de restabelecer a comunicação das partes e, por consequência gerarem um acordo. De outra maneira, ainda que tais métodos não ensejem um acordo, trazem clareza e percepção das decisões tomadas no decorrer do processo judicial.

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Como Citar
THOMAZ, M. F.; COSTA, G. S. da. A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NAS VIAS JUDICIAIS. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 14, 2024. DOI: 10.56166/remici.c2v3n1430124. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/286. Acesso em: 29 abr. 2024.
Seção
Artigos

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