TRAJETÓRIA MIGRACIONAL VENEZUELANA NA FRONTEIRA BRASILEIRA: RAZÕES DA MOBILIDADE HUMANA REVERBERADAS EM ATOS CONTRAPRODUCENTES

Main Article Content

Luís Fernando Gonçalves Lacerda
Thiago Brito Steckelberg

Abstract

Considerando o papel social individual refletido em consequências coletivas, pode-se argumentar que a situação de instabilidade migratória é inegável, dado o sofrimento dos migrantes em países carentes de tratamento humanitário efetivo. Assim, uma das situações que enquadram a crise migratória se personifica na situação deprimente dos venezuelanos que buscam tratamento justo no Brasil, considerando o desrespeito humanitário e a precariedade presentes no país governado por Nicolás Maduro. No entanto, a renda esperada nem sempre é alcançada, afinal, ao se mudarem para Roraima, o acolhimento se torna um grande obstáculo na busca pelo avanço da evolução de sua geração humana. Portanto, este estudo avança com o objetivo geral de disseminar informações e situações que revelem as reais adversidades enfrentadas pelos migrantes oriundos da Venezuela durante sua estadia no estado de Roraima. Ademais, trata-se de um estudo bibliográfico e documental, com incidência de conteúdos encontrados em sites com informações confiáveis ​​e competentes, entrelaçados a um estudo de caso real. Em relação ao problema, observa-se um verdadeiro contexto histórico, demonstrando o contexto venezuelano em relação às causas da crise migratória e suas repercussões no cenário brasileiro, levando em consideração as dificuldades de inserção em um meio social diferente daquele a que estão acostumados. Dessa forma, busca-se entender melhor a população brasileira com venezuelanos que buscam no Brasil uma experiência positiva que falta em seu país de origem, reforçando a ideia de colaboração altruísta entre os povos e enfraquecendo as barreiras que dificultam a união entre as nações.

Article Details

How to Cite
LACERDA, L. F. G.; STECKELBERG, T. B. TRAJETÓRIA MIGRACIONAL VENEZUELANA NA FRONTEIRA BRASILEIRA: RAZÕES DA MOBILIDADE HUMANA REVERBERADAS EM ATOS CONTRAPRODUCENTES. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 18, 2024. DOI: 10.56166/remici.v3n18282824. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/468. Acesso em: 21 nov. 2024.
Section
Artigos

References

BRASIL. Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de maio de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acessado em: Maio. 2024.

BROZOZOWSKI, J. Migração internacional e desenvolvimento econômico. Estudos Avançados, vol. 26, n. 75, 2012. Disponível em: https://www.sci¬elo.br/j/ea/a/6JmxFzPTBpzgcQkV3dGh9-CF/?format=pdf. Acessado em: Jun. 2024.

MENDES, F. L.; SILVA, C. A. B.; SENHORAS, E. M. Migração Venezuelana: Roraima como epicentro dos deslocamentos. Boa Vista: Editora IOLE, 2022.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Ações e programas da Operação Acolhida. Gov.br, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/operacao-acolhida. Acessado em: Jan. 2024.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Inspeção do Trabalho do MPE participa de ati-vidades da Operação Acolhida em Roraima. Gov.br, Ministério do Trabalho e Emprego, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalhoeemprego/ptbr/noticiaseconteudo/2023/junho/inspecao-dotrabalhodomteparticipadeoperacaoacolhidaemroraima#:~:text=Inspe%C3%A7%C3%A3o%20do%20Trabalho%20do%20MTE%20participa%20de%20atividades%20da%20Opera%C3%A7%C3%A3o%20Acolhida%20em%20Roraima,Representante%20do%20MTE&text=O%20Minist%C3%A9rio%20do%20Trabalho%20e,30%20e%2031%20de%20maio. Acessado em: Abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. ONU, As Nações Uni¬das no Brasil, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acessado em: Jun. 2024.

ONG VISÃO MUNDIAL. ONG Visão Mundial lança “Selo Empresa Amiga do Migrante” para incentivar a contratação de migrantes e refugiados. Visão Mundial, 2023. Disponível em: https://visaomundial.org.br/imprensa/ong-visao-mundial-lanca-selo-empresa-amiga-do-migrante-paraincentivaracontratacaodemigranteserefugiados#:~:text=Sobre%20o%20Selo%20Empresa%20Amiga,socioecon%C3%B4mica%20dos%20migrantes%20e%20refugiados. Acessado em: Jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. CIDH apresenta perante a Corte IDH caso da Venezuela por detenção arbitrária e tortura. OEA, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2022. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2022/116.asp. Acessado em: Abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. CIDH expressa preocupação com situação de pessoas migrantes venezuelanas e conclama os Estados da região a implementar medidas para sua protecção. OEA, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2017. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/006.asp. Acessado em: Abr. 2024.

SENHORAS, E. M. Migração venezuelana no Brasil e em Roraima. Boa Vista: IOLE, 2021.

SILVA, G. et al. Refúgio em Números 2023. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Departamento das Migrações. Brasília, DF: OBMigra, 2023.

VASCO, P. S. Migração: nova lei assegura direitos e combate a discriminação. Senado Notícias, 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/migracao-nova-lei-assegura-direitos-e-combate-a-discriminacao. Acessado em: Jan. 2024.

WENDLING, K. C. S.; NASCIMENTO, F. L.; SENHORAS, E. M. A crise migratória venezuelana. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, vol. 8, n. 24, 2021. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/500/365. Acessado em: Abr. 2024.