VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DEFINIÇÃO DE FLUXOGRAMA PARA AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

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Maria Eduarda Bassan Bíscaro
Vania Aparecida Gurian Varoto

Resumo

O tema violência contra a pessoa idosa é desafiador e deve incluir abordagem interdisciplinar nos diferentes setores. A garantia de direitos frente a não violência demonstra atuação de destaque dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa (CMPIs) e a adoção de fluxogramas para determinar os processos de trabalho pode agregar. Objetivo: Verificar o fluxo das denúncias recebidas de um CMPI e identificar os setores envolvidos. Estudo exploratório, descritivo e com fundamentos na pesquisa qualitativa e quantitativa. A análise de conteúdo temática foi aplicada a partir dos registros do CMPI acerca das denúncias, entre os anos de 2019 e 2022. Resultados: A bibliografia indicou 6 artigos que tratam de medidas de cuidados na área de saúde sem menção do uso de sistemas gráficos e envolvimento de CMPIs. Os registros somam 81 denúncias, a maioria referenciada pela Delegacia de Defesa da Mulher (75; 92,5%) e via e-mails (67; 82,7%). O principal serviço para encaminhamento foi o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (43; 53%). O CMPI estabelece em seus registros, um formulário e uma planilha com os dados. A ausência de fluxograma neste estudo foi confirmada. A produção de um fluxograma, baseado na literatura e setores envolvidos no estudo foi construído com as áreas de atuação e respectivos serviços: saúde, social, justiça e segurança. No sistema gráfico, destaca-se a necessidade de fortalecer a rede de atenção e proteção à pessoa idosa e seus sistemas de referência e de contrarreferência.

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Como Citar
BÍSCARO, M. E. B.; VAROTO, V. A. G. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DEFINIÇÃO DE FLUXOGRAMA PARA AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 4, n. 20, 2025. DOI: 10.56166/remici.v4n20272725. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/618. Acesso em: 2 abr. 2025.
Seção
Artigos

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