O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO: O IMPACTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Conteúdo do artigo principal

Kledison Coêlho Leite
Rízia Maria dos Santos Eustáquio Leite

Resumo

Os avanços tecnológicos redefiniram a interação da população com as notícias divulgadas pela mídia, que tem alcances cada vez maiores através das redes sociais, aa quais são utilizadas para veiculação de notícias de crimes, o que caracteriza uma eterna condenação. Onde a exposição indevida de informações de ex-detentos pela mídia não apenas viola esses direitos fundamentais, como também contribui para a manutenção de preconceitos e estigmas. As análises possibilitaram concluir que a mídia e seus veículos de comunicação influenciam na falta de efetivação do direito ao esquecimento e na consequente dificuldade de reinserção social do apenado, ocasionado pela exposição indevida de informações do ex-detentos pela mídia violando seus direitos fundamentais, aspecto que colabora a manutenção de preconceitos e estigmas, sendo dessa forma, perpetuada a cultura de discriminatória que dificulta a reintegração e ressocialização do ex-apenado na sociedade, ferindo a materialização do esquecimento e dignidade da pessoa humana.

Detalhes do artigo

Como Citar
LEITE, K. C.; LEITE, R. M. dos S. E. O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO: O IMPACTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 18, 2024. DOI: 10.56166/remici.v3n18373724. Disponível em: https://remici.com.br/index.php/revista/article/view/473. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo M. Oliveira. 2ª. ed.: Edipro, 2015.

BITTENCOURT. C. R., Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 19ª Edição, revista, ampliada e atualizada. Editora Saraiva. 2013.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

CÂMARA, A. F. Lições de Direito Processual Civil. 21ºed. Atlas. 2014.

CELESTE, E. Constitucionalismo digital: mapeando a resposta constitucional aos desafios da tecnologia digital. Direitos Fundamentais e Justiça, Belo Horizonte, v. 15, n. 45, p. 63-91, jul. dez. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.1219. Acessado em: Set. 2024.

CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

DELMANTO, C. Código penal comentado. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GRECO, R. Curso de Direito Penal – Parte Especial. V.III; 6. Edição Niterói: Impetus 2009.

FERRAJOLI, L. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 4 ed, pág. 379-380, p.379-380, 2014.

LERMEN, J. M. A tutela do Direito ao Esquecimento na Sociedade da Informação. Monografia do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, Faculdade de Direito, Rio Grande, setembro de 2016. Disponível em: https://repositorio.furg.br/bitstream/handle/1/7201/Ju-lio%20Moraes%20Lermen_4308745_assignsubmission_file_TCC%20revisado%20vers%C3%A3o%20final.pdf?sequence=1. Acessado em: Set. 2024.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 10. ed. São Paulo: Método, 2006.

LUCAS, D. C. Direitos humanos e interculturalidade: um diálogo entre a igualdade e a diferença. Ijuí: UNIJUÍ, 2013.

MASSON, C. Direito penal esquematizado: parte especial (arts. 121 a 212). v 2. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2011.

MATZENBACKER, L. F. A origem e sua evolução. Salão do conhecimento Ciência Alimentando o Brasil. XXIV Seminário de iniciação científica, XXI Jornada de pesquisa, XVII Jornada de Extensão. VI Mostra de Iniciação Científica Júnior, VI Seminário de inovação e tecnologia. 2016. Disponível em: https://www.unijui.edu.br/arquivos/salao/2016/Regulamento_Avaliacao_de_Trabal-ho_2016.pdf?2. Acessado em: Set. 2024.

MENDES, G. F.; FERNANDES, V. O. Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, v. 16, n. 1, p. 1-33, jan. abr. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.11038. Acessado em: Set. 2024.

MIRABETE, J. F. Execução penal. São Paulo: Atlas, 2014.

NOVELINO, M. Direito Constitucional. 4ed, rev., atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.

PIOVESAN, F. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. 2012. Disponível em: https://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC19/RBDC19067Artigo_Flavia_Piovesan_(Direitos_Humanos_e_Dialogo_entre_Jurisdicoes).pdf. Acessado em: Set. 2024.

PIRES, M. C.; FREITAS, R. S. O direito à memória e o direito ao esquecimento: o tempo como paradigma de proteção à dignidade da pessoa humana. Unoesc International Legal Seminar, Chapecó, v. 2, n. 1, 2013. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/3994. Acessado em: Set. 2024.

ROSA, M. V. F. P. C.; ARNOLDI, M. A. G. C. A entrevista na pesquisa qualitativa: mecanismos para a validação dos resultados. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2006.

SALLA, C. F. Presunção de inocência versus liberdade de imprensa e seus reflexos na instituição do Júri, 2018. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51611/presuncao-de-inocencia-versus-liberdade-de-imprensa-e-seus-reflexos-na-instituicao-do-juri#google_vignette. Acessado em: Set. 2024.

SANTANA, E. F.; CRUZ, A. R. O direito ao esquecimento: os reflexos da mídia no processo de ressocialização. Revista Paradigma, Ribeirão Preto - SP, a. XX, v. 24, n. 1, p. 295-314. Jan./jun. 2015. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/566. Acessado em: Ago. 2024.

SACHIS, A. Vida e Direito: uma estranha alquimia. São Paulo: Saraiva, 2016.

TAVARES, A. R.; HERANI, R. G. Direito processual constitucional: como técnica e como poder. Belo Horizonte: Arraes, 2021. Disponível em: https://repositorio.usp.br/item/003108669. Acessado em: Set. 2024.